É consenso entre os brasileiros que a saúde é uma das coisas mais importantes na vida. Prova disso é o estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar junto com o IBOPE. Esse estudo apontou que os itens mais desejados pela população brasileira são:
- 1o lugar: educação;
- 2o lugar: casa própria;
- 3o lugar: planos de saúde;
- 4o lugar: seguro de vida.
Há ainda outro dado interessante desse mesmo estudo. A cada 10 brasileiros com planos de saúde, 8 estão satisfeitos ou muito satisfeitos com o benefício contratado. Aliás, 88% dos entrevistados afirmaram que pretendem continuar com seus planos de saúde. E 80% deles garantiram que indicariam o seu plano a conhecidos próximos.
A projeção é de que, até 2025, quase 90 milhões de pessoas se tornem beneficiárias de planos de saúde no Brasil. Um aumento de 90% em comparação aos números atuais.
Você ainda não contratou um plano de saúde, mas está cogitando a possibilidade? Não contrate antes de ler este texto até o final.
O que você deve saber antes de contratar um plano de saúde?
Quem já usou planos de saúde ao longo da vida sabe que há diferentes tipos e diferentes possibilidades de contratação. Inclusive, hoje em dia, existe até a opção de você contratar cartões de saúde. Eles não são planos de saúde, mas atuam como parceiros de diferentes clínicas e hospitais. Assim, você usufrui de serviços de saúde com preços mais acessíveis.
Tipos de plano de saúde
Os planos de saúde são classificados como individual/familiar, empresarial, coletivo por adesão e MEI.
Individual/familiar
Qualquer pessoa tem a possibilidade de contratar um plano de saúde por meio de uma seguradora. Basta indicar o tipo de plano desejado e se ele será individual ou familiar. Em seguida, é só enviar os documentos necessários, assinar o contrato e aguardar a liberação para uso do plano.
Planos empresariais
Já os planos empresariais são aqueles conveniados e contratados por empresas para oferecê-los como benefícios aos colaboradores. Geralmente, esse tipo de contratação costuma ser mais vantajoso para os beneficiários. Devido ao grande volume de contratação, a mensalidade sai mais barata do que a da contratação individual.
Coletivo por adesão
Quem faz parte de sindicatos ou associações de classe consegue fazer a contratação de planos de saúde coletivos por adesão. Esses são bem parecidos com as modalidades empresariais.
Planos de saúde MEI
Outra opção de contratação são os planos de saúde MEI. Como o próprio nome sugere, são voltados para microempreendedores que possuem um CNPJ ativo. Algumas operadoras autorizam a contratação a partir de um único beneficiário. Outras exigem que a contratação seja para duas pessoas ou mais.
Inclusão de dependentes nos planos de saúde
Em todas as modalidades de planos de saúde citadas, há a possibilidade de incluir dependentes. Porém, no caso dos planos empresariais, cada empresa pode estipular regras para inclusão. Então, você deverá procurar o departamento de RH para se informar sobre as possibilidades de contratação adicional e os valores.
Cobertura de procedimentos
A cobertura dos planos de saúde varia muito de acordo com o tipo de contratação. Há planos mais básicos, que cobrem apenas consultas e exames clínicos, além de atendimento em enfermaria em casos de emergência.
Por outro lado, há planos que cobrem procedimentos mais caros e complexos – como ressonância magnética, cirurgias e internações.
É bom ressaltar que nem todo plano cobre a realização de partos. Portanto, é bom fazer essa checagem quando você for contratar o seu.
Abrangência
A abrangência também é algo que difere entre os tipos de contratação de planos de saúde. Há aqueles que dão cobertura em rede nacional. Ou seja, você terá atendimento garantido em clínicas e hospitais privados em qualquer região do Brasil. E há também opções de planos que dão cobertura apenas em determinadas regiões.
Carência dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula a carência de certos procedimentos. Planos de saúde podem ter um período máximo de carência para:
- casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional; e casos de emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas.
- partos a termo, excluídos os prematuros: 300 dias.
- doenças e lesões preexistentes (aquelas que, quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia que tinha): 24 meses.
- demais situações: 180 dias.
É importante destacar que esses são os períodos máximos estipulados por lei. Portanto, nenhuma operadora pode exigir prazos maiores do que esses. Fique atento às cláusulas do seu contrato.
Declaração pessoal de saúde
Nem todo mundo sabe, mas, ao contratar um plano de saúde individual ou familiar, você precisará preencher uma ficha. Ela conterá informações verdadeiras sobre a sua saúde e a da sua família, para que a operadora identifique doenças preexistentes.
Em alguns casos, há a possibilidade de o plano exigir a realização de alguns exames. Eles servirão para a análise de risco do contratante e para indicar a contratação da cobertura parcial temporária.
Este texto esclareceu as suas dúvidas? O que mais você gostaria de saber sobre planos de saúde? Deixe a sua opinião nos comentários.