A pandemia de covid-19 se alastrou em 2020, deixando muitas pessoas em estado grave de saúde. Várias delas precisaram de atendimento especializado e até mesmo de internação. Por isso, a procura por planos de saúde com cobertura para covid-19 teve um aumento bastante considerável.
Mas será que contratar qualquer plano de saúde basta para ter atendimento em caso de contágio por coronavírus? Com o cenário caótico, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre a cobertura para covid-19.
Assim, tiveram medo de serem deixadas “na mão” quando mais precisassem. Esse foi o seu caso ou o de alguém que você conhece? Não se preocupe, vamos esclarecer todas essas dúvidas a seguir. Confira a matéria!
Qual plano de saúde cobre procedimentos relacionados à covid-19?
Com o avanço da pandemia, a Agência Nacional de Saúde (ANS) tomou uma iniciativa. Ela incluiu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os procedimentos relacionados à covid-19. O que isso significa na prática? Todos os convênios são obrigados a cobrir exames que detectam a doença e qualquer atendimento médico relacionado a ela.
Qual a cobertura para covid-19?
O exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT-PCR (com diretriz de utilização) tem cobertura obrigatória. Têm direito os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme vimos anteriormente.
Mas o exame para detecção por RT-PCR foi apenas um dos procedimentos que a ANS incluiu no rol. Desde maio de 2020, outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e no tratamento da covid-19 integram a lista. São eles:
- Dímero D (dosagem).
- Procalcitonina (dosagem).
- Pesquisa rápida para Influenza A e B.
- PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B.
- Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório.
- PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
A entrada desses exames no rol de procedimentos é bastante importante. Primeiramente, eles ampliam as possibilidades de diagnóstico da doença. Além disso, auxiliam no acompanhamento de situações clínicas que podem representar gravidade. Por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.
Além dos exames para detecção da covid-19, os planos também têm cobertura obrigatória para:
- consultas;
- internações (em leitos hospitalares e de UTI);
- terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo coronavírus.
Porém, o beneficiário deve atentar-se à segmentação assistencial do plano contratado. O ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias. Já o hospitalar dá direito a internação. E no caso dos planos antigos, ou seja, aqueles contratados antes da vigência da Lei n. 9.656/1998? Vale o que estiver estipulado em contrato.
Há carência na cobertura para covid-19?
As regras de carência se aplicam a todos os planos de saúde. Isso independe de o plano ter sido contratado com cobertura para covid-19.
É importante lembrar que as carências não são definidas por tipo de doença. Elas se aplicam de acordo com o tempo de contratação do plano. Assim, planos de saúde podem exigir o cumprimento dos prazos de carência, que, de acordo com a lei, são esses:
- Atendimento em urgência e emergência: 24 horas.
- Demais coberturas: 180 dias.
- Parto a termo: 300 dias.
Por que eu devo contratar cobertura para covid-19?
Estamos vivendo tempos difíceis, em que os cuidados com a nossa saúde precisam ser redobrados. Por isso, a contratação de cobertura para covid-19 torna-se indispensável. Ela garante qualidade no atendimento e assistência quando você mais precisar.
No site da Família Saúde você encontra os melhores planos de saúde para você e toda a sua família de um jeito muito simples:
1) Na página inicial, clique no botão COMEÇAR AGORA.
2) Selecione o produto no qual você tem interesse.
3) Informe o seu CEP e a idade das pessoas que receberão cobertura.
4) Apresentaremos os produtos com os valores mensais para contratação de acordo com os seus dados.
5) A partir dessa etapa, você terá acesso a outras informações – carências, rede credenciada, coparticipação etc. – para tomar sua decisão com tranquilidade.
6) Para dar andamento na contratação, basta enviar os dados do beneficiário principal e de dependentes (se houver) junto com a documentação necessária.
É muito prático, não acha?
Estou com sintomas da covid-19, o que devo fazer?
Cada operadora de plano de saúde definiu o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários. Portanto, a orientação é: se o usuário desconfia que está com coronavírus, deve entrar, primeiramente, em contato com a operadora. Assim, poderá se informar sobre locais e orientações para atendimento.
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