Em abril deste ano, o Brasil contabilizou mais de 14 milhões de pessoas infectadas pelo coronavírus. Um pouco mais de 28 milhões de pessoas foram vacinadas (cerca de 14% da população). Mas, com o número de casos ainda aumentando, é importante falarmos sobre planos de saúde com cobertura para covid.
Em março de 2020, a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou a pandemia de covid-19. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu os exames para detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios da rede privada. Confira aqui o documento na íntegra.
Apesar disso, o tempo passou e novos procedimentos surgiram. Assim, há ainda muitas dúvidas sobre o que o plano é obrigado a cobrir quando se trata da pandemia. E é disso que vamos falar a seguir.
Planos de saúde com cobertura para covid-19
Apesar de o coronavírus ter se espalhado muito rapidamente pelo mundo, a ANS agiu logo aqui no Brasil. O objetivo foi evitar informações desencontradas entre operadoras de saúde e beneficiários. Portanto, assim que foi decretada a pandemia, publicou o documento oficial esclarecendo a obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde.
Precisamos ressaltar que ainda estamos vivendo a pandemia e que novos procedimentos podem ser descobertos. Por isso, é muito importante que você mantenha-se informado sobre o assunto. Em caso de dúvidas, procure a central de atendimento do seu plano para mais esclarecimentos.
Exames para detecção do coronavírus
O RT-PCR é o exame que consegue identificar o RNA do coronavírus no corpo do paciente. De acordo com a ANS, ele deve ser coberto pelos planos de saúde – ambulatorial, hospitalar ou referência. Isso porque foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em março de 2020.
Além desse, outros seis exames foram incluídos no rol desde maio de 2020. Eles são usados para o diagnóstico da doença, especialmente em pacientes em estados clínicos mais graves – como a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus. Veja quais são esses exames:
- Dímero D (dosagem).
- Procalcitonina (dosagem).
- Pesquisa rápida para Influenza A e B.
- PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B.
- Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório.
- PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.
Por fim, em agosto de 2020, outro exame foi incluído no rol de procedimentos obrigatórios. Trata-se da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que são testes sorológicos também usados na detecção do coronavírus.
Internação por complicações da covid-19
Os planos de saúde com cobertura para covid são obrigados também a cobrir as internações causadas por complicações da doença. Isso desde que sejam do tipo hospitalares – isto é, aqueles que em qualquer situação cobrem leitos em hospitais e UTIs.
Já os planos com cobertura ambulatorial não têm essa obrigação. Esse tipo de plano cobre apenas consultas, exames e terapias.
Tratamentos para a covid-19
Infelizmente, ainda não há um tratamento específico para pacientes infectados pelo coronavírus. Portanto, planos de saúde com cobertura para covid cobrem qualquer tratamento indicado para restaurar a saúde do paciente. E fazem isso de acordo com as necessidades deles, pois cada paciente pode apresentar uma complicação diferente.
Vacinação contra covid-19
Por enquanto, a vacinação contra a covid-19 segue exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Logo, a vacina é gratuita, porém está sendo distribuída apenas para os grupos prioritários.
Em janeiro de 2021, a deputada Rejane Dias (PT-PI) enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 5553/20. O objetivo do PL é obrigar operadoras de planos de saúde a ofertarem vacinas aos clientes em casos de emergência de saúde pública:
“Como o poder público não poderá ofertar gratuitamente a vacina para toda a população, devendo priorizar grupos em que a doença pode representar mais risco à saúde, pretendemos garantir a pessoas que pagam planos de saúde o acesso à imunização contra a covid-19”, diz a deputada em entrevista à Agência Câmara. Leia mais aqui.
Porém, o projeto não teve andamento. Por isso, segue sem definição até o fechamento deste texto.
O que os planos de saúde não são obrigados a cobrir?
Planos de saúde não são obrigados a cobrir o teste sorológico quando ele é feito por conta própria pelo paciente. Testes rápidos, geralmente vendidos nas farmácias, também não são abrangidos pelos planos de saúde com cobertura para covid. Em ambos os casos, também não será possível pedir reembolso.
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