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Início » Reembolso em plano de saúde: entenda seus direitos!

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Reembolso em plano de saúde: entenda seus direitos!

Você sabia que é possível pedir reembolso em plano de saúde? Muitas pessoas que contratam planos não conhecem as regras e os direitos dos beneficiários. Por isso, nem sempre usufruem plenamente de seus benefícios.

Inclusive, uma das dúvidas mais recorrentes entre os beneficiários de planos de saúde é a respeito do reembolso. Neste post, você vai entender quais são os seus direitos e deveres como contratante. Confira a seguir.

Tudo o que você precisa saber sobre reembolso em plano de saúde

Os planos de saúde possuem uma rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios. Nesses estabelecimentos, seus beneficiários podem usufruir dos serviços sem precisar arcar com custos adicionais (desde que todos os serviços também estejam contemplados na cobertura do plano).

Assim, o reembolso do plano de saúde se dá quando o beneficiário arca com as despesas médicas por questões específicas. Assim, o plano restitui parte ou o valor integral pago pelo serviço.

Situações em que os beneficiários têm direito ao reembolso do plano de saúde

De maneira geral, os planos de saúde só arcam com o reembolso para os casos de urgência ou emergência. Isso ocorre quando não foi possível a utilização dos serviços da rede credenciada contratada. Lembrando que:

  • as situações de emergência são aquelas que implicam riscos imediatos de vida ou lesões irreparáveis para o paciente;
  • as situações de urgência são aquelas resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Assim, listamos a seguir algumas situações em que o paciente terá direito ao reembolso:

  • Em casos de emergências que implicam risco de lesão irreparável ou de morte do paciente – como acidentes, paradas cardíacas, processo gestacional, entre outros.
  • Caso o paciente esteja longe da sua área de abrangência e necessite de atendimento médico de emergência ou urgência (vale consultar a operadora se essa regra vale também para viagens internacionais).
  • Não é comum, mas pode acontecer de algum estabelecimento recusar o atendimento, mesmo fazendo parte da rede credenciada. Nesses casos, o beneficiário também poderá pedir o reembolso. 
  • Nas situações em que não houver profissionais disponíveis para atendimento no hospital credenciado.

Aprenda a solicitar reembolso em plano de saúde

Para cada seguradora contratada, há um jeito certo de solicitar o reembolso. Mas, de maneira geral, a maioria dos planos de saúde possui um site com todo o passo a passo. Assim, você poderá fazer a solicitação corretamente. Isso consiste, em geral:

  • no preenchimento do formulário de reembolso;
  • e no envio de recibos ou da NF junto a cópias dos documentos principais.

Tempo de espera para receber o reembolso em plano de saúde

O período estipulado para as operadoras efetuarem o reembolso em plano de saúde é de até 30 dias após a solicitação. Mas claro que esse tempo pode variar conforme cada requerimento. Se faltar algum documento por parte do beneficiário, a operadora pode estender o prazo.

banner redirecionando para uma landing page para baixar um ebook gratuito sobre reembolso em plano de saúde.

Quando os beneficiários não têm direito ao reembolso em plano de saúde?

Já citamos algumas situações em que os beneficiários têm o direito de solicitar o reembolso em plano de saúde, certo? Agora trazemos também alguns exemplos em que esse direito não é garantido por lei. Portanto, ficará a critério da operadora decidir se fará ou não o reembolso nos seguintes casos:

  • Pessoas que possuem um médico de confiança ou têm preferência por fazer exames em determinadas clínicas não credenciadas ao plano. 
  • Planos de saúde contratados na modalidade “livre escolha” garantem que os beneficiários se consultem com médicos de sua preferência. Além disso, permitem que optem por hospitais e clínicas que mais lhe pareçam adequados. Para esses casos, o plano de saúde fará o reembolso parcial das despesas de acordo com o teto estipulado em contrato. 
  • O prazo contratual para solicitar o reembolso geralmente é de até 30 dias após a consulta. Depois do prazo, o beneficiário perde o direito de solicitar o reembolso.
  • Importante ressaltar que as regras acima valem para planos contratados a partir de janeiro de 1999. Os contratos antigos (ou seja, anteriores a janeiro de 1999) devem respeitar o que está estabelecido em suas cláusulas.

Para saber mais sobre os planos de saúde e sobre os seus direitos como beneficiário, continue acompanhando o nosso blog.

  • Categoria: Planos de Saúde
  • -
  • Por admin_elevon
  • -
  • janeiro 4, 2024

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