Quando o assunto é plano de saúde, um dos temas que mais causam polêmica é a carência. Isso porque muitas vezes as pessoas contratam convênios sem saber dos prazos. E se frustram quando tentam fazer algum procedimento e acabam tendo o pedido negado por causa da carência do plano de saúde.
Se você já passou por alguma situação semelhante, continue lendo este texto! Nele, vamos esclarecer todas as informações que você precisa saber sobre carência do plano de saúde.
Entenda o que é carência do plano de saúde e como funciona
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora do setor de saúde brasileiro. Ela define carência do plano de saúde como o tempo estipulado para que você tenha acesso às coberturas previstas no contrato.
Já as coberturas do plano são os serviços a que você terá direito ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário atentar ao tipo de plano escolhido. Uma dica é ter uma cópia do seu contrato, pois todas as informações de coberturas e de carência constam nele.
Quanto tempo terei que aguardar para usufruir dos serviços do meu plano?
Como falamos anteriormente, você pode consultar todos os prazos de carência do seu plano de saúde no contrato. Mas, de modo geral, há alguns prazos estipulados em lei que as operadoras precisam seguir.
Carência para atendimentos de urgência ou emergência
Para planos contratados a partir de janeiro de 1999, após 24 horas os beneficiários já podem ser atendimentos pelo convênio em casos de:
- Urgência – acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.
- Emergência – risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
Carência para parto
Entender bem como funciona a carência do seu plano de saúde para partos é muito importante. Isso deve ser levado em consideração no planejamento familiar, pois os custos relacionados à gestação costumam ser bastante elevados.
A ANS garante a carência de 300 dias para partos a termo (ou seja, para partos a partir da 38a semana de gravidez). E nos casos de partos prematuros dentro do período de carência? Os planos de saúde podem cobrir as despesas de parto se ele for realizado em atendimento de urgência ou de emergência.
Coberturas do plano durante a gestação
Além de atentar à carência do seu plano, é importante também estar atento às coberturas. Principalmente se você estiver planejando uma gravidez, pois muitos procedimentos não são cobertos pelo plano. Um exemplo muito comum é o custo com anestesia ou com o obstetra – que acompanha todo o pré-natal, mas não realiza o parto pelo seu convênio.
É recomendado checar com antecedência e atenção, se possível antes da gravidez, quais serão as despesas envolvidas, para evitar surpresas. Esclareça todas as suas dúvidas sobre coberturas dos planos de saúde durante a gravidez aqui.
Carência para doenças e lesões preexistentes
A carência para doença e lesões preexistentes é de 24 meses. Por exemplo: quando o beneficiário possui lesão preexistente e a informa na declaração de saúde ao contratar o plano. Nesse caso, ele terá cobertura parcial dos procedimentos mais comuns até cumprir os 2 anos de carência.
E para procedimentos de alta complexidade, como leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes? Será preciso aguardar o prazo total da carência.
Carência para outras situações
Para qualquer outra situação não citada acima, a carência do plano de saúde é de 180 dias. Mas é muito importante ressaltar que todos esses prazos são os limites máximos estipulados. Logo, as operadoras podem propor um tempo de carência menor do que o previsto na legislação.
Uma dica é sempre exigir que esses prazos dados pela operadora estejam descritos no contrato.
O cartão-benefício é uma boa opção quem quer fugir da carência
O cartão-benefício é uma alternativa bacana para quem quer fugir das mensalidades um pouco mais caras dos planos de saúde. E, principalmente, para quem precisa de atendimento e não pode esperar o prazo da carência.
Com o cartão-benefício em mãos, basta entrar em contato com a rede credenciada e agendar a consulta. Confira aqui 5 diferenças entre o cartão-benefício e os planos de saúde.
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