O plano de saúde PME é aquele desenvolvido para atender empresas de pequeno e médio porte. Ou seja, direciona-se àquelas que empregam de 10 a 499 funcionários, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse sentido, você sabe o que é tabela PME? Esta deveria constituir um mecanismo de padronização dos planos, como veremos a seguir.
Por se tratar de um tipo de plano coletivo, há muitas dúvidas em relação a ele. Em especial, surgem desinformações sobre regulamentação, tipos de cobertura, carência e o que é tabela PME. Mas fique tranquilo, pois vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de plano neste post.
O que é plano de saúde PME?
Basicamente, há duas categorias de contratação de planos de saúde: o individual e o coletivo. Segundo a definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos coletivos são:
- os empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários das empresas contratantes;
- e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial – como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Entre os planos coletivos empresariais, há:
- o plano de saúde MEI;
- o plano de saúde PME;
- e os planos empresariais voltados às empresas de grande porte.
Para ficar mais claro, o conceito de empresas PME (conforme o IBGE) segue o número de funcionários que uma companhia emprega. Dessa forma, no comércio, as organizações são classificadas assim:
- Microempresa: até 9 empregados.
- Pequena empresa: de 10 a 49 empregados.
- Média empresa: de 50 a 99 empregados.
- Grande empresa: mais de 100 empregados.
Já no setor industrial, a faixa de classificação fica desta forma:
- Microempresa: até 19 empregados.
- Pequena empresa: de 20 a 99 empregados.
- Média empresa: de 100 a 499 empregados.
- Grande empresa: mais de 500 empregados.
O que é tabela PME?
Vamos tratar agora sobre o que é tabela PME. Para isso, precisamos contextualizar a criação da ANS, pela Lei no 9.961/2000.
Essa instituição surgiu para ser uma autarquia especial com autonomia administrativa. É responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado. Atua tanto nos aspectos assistenciais como naqueles ligados à atividade econômica.
Apesar do papel fiscalizador, o órgão não criou uma tabela PME para padronizar os planos que atendem essa categoria empresarial. Contudo, todo ano, ela emite um painel de precificação.
Tal painel apresenta, de maneira geral, a formação dos preços de planos de saúde por meio de cálculos atuariais. O propósito é garantir que haja uma coerência na cobrança das mensalidades dos planos de saúde pelas operadoras.
Dúvidas recorrentes sobre a tabela PME
O plano de saúde PME pode reajustar a mensalidade quando quiser?
Não, os planos de saúde empresariais precisam seguir algumas normas estipuladas pela ANS para reajustar o valor da mensalidade. Entre elas estão:
Planos empresariais até 29 vidas
A ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos para os reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários. Dessa forma, todos os contratos coletivos com até 29 vidas da mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
Planos empresariais com mais de 30 vidas
Já os planos coletivos com mais de 30 vidas possuem reajuste definido em contrato. Este é estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora. Nesses casos, há espaço para negociação entre as partes, e é fundamental a participação do contratante nessa determinação do percentual.
Reajuste por faixa etária
As mensalidades dos planos de saúde também podem sofrer reajustes conforme a mudança de faixa etária estipulada pela ANS:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
Além disso, também podem sofrer alteração uma vez ao ano na data de aniversário do contrato ou por variação de custos. Nos planos de saúde empresariais, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais. Estas são livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano.
Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.
Como funciona a carência para os planos PME?
A carência também é determinada conforme a regulamentação da ANS:
- Para planos empresariais com 30 ou mais beneficiários: quem aderir ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisará cumprir carência nem cobertura parcial temporária.
- Para planos empresariais que contemplam menos de 30 vidas: a operadora pode exigir o cumprimento dos prazos de carência.
Para saber mais sobre o que é tabela PME e outros tipos de precificação, continue acompanhando o nosso blog.