Para onde correr ao contratar um plano de saúde por conta própria?
Segundo dados da ANS, 67,6% dos planos de saúde contratados no Brasil são por intermédio de empresas. Isso significa que, a cada três planos, dois são empresariais. Os planos de saúde individuais representam apenas 18,9%, seguidos pelos planos coletivos por adesão, com apenas 13,2% das contratações.
Percebe-se que, por aqui, contratar um plano de saúde por conta própria ainda não é tão comum. Por isso, trazemos todas as informações de que você precisa para fazer uma boa contratação.
O que considerar ao contratar um plano de saúde por conta própria?
1) Tipo de contrato do plano de saúde
Há diversas possibilidades para contratar um plano de saúde por conta própria:
Individual
O plano individual é aquele em que as operadoras de saúde oferecem serviços moldados para pessoas físicas. Esses clientes podem contratar planos para si mesmos ou para a família. Os planos individuais têm seu reajuste limitado anualmente pela ANS.
Coletivo por adesão
Você é associado a algum sindicato ou pertence a alguma entidade de classe? Então poderá contratar um plano de saúde parceiro da organização. A modalidade de plano oferecida para esses grupos civis é a dos coletivos por adesão.
MEI
Outra possibilidade de contratação de plano de saúde é por meio do registro de MEI. É bastante comum que profissionais sem vínculo com uma pessoa jurídica criem seu próprio CNPJ para prestar serviços legalmente. Se esse é o seu caso, saiba que hoje em dia existem planos voltados para o microempreendedor individual.
Contudo, a contratação nessa modalidade só será permitida se:
- seu CNPJ estiver há mais de 6 meses ativo;
- você tiver pelo menos um dependente para incluir no plano.
2) Carência do plano: há diferenças entre os tipos de contratação?
As carências do plano de saúde têm um teto máximo determinado pela ANS para os seguintes procedimentos:
- 24 horas: Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
- 24 meses: Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir).
- 300 dias: Partos a termo, excluídos os partos prematuros.
- 180 dias: Demais situações.
Isso significa que seu plano de saúde não pode estipular um prazo maior do que os citados acima para tais procedimentos.
Mas, no geral, os beneficiários dos planos coletivos têm algumas vantagens em relação aos beneficiários dos planos individuais. Por exemplo:
- Para os planos coletivos por adesão com até 30 beneficiários – a carência deixa de ser obrigatória para quem entra nos primeiros 30 dias da contratação pelo sindicato.
- Para os planos coletivos por adesão com mais de 30 pessoas – não há carência alguma.
O que ninguém te conta sobre a carência do plano de saúde
Algo que nem todo mundo sabe é que você não precisa cumprir carência toda vez que mudar seu plano. Logo, se você tiver um plano ativo e pedir portabilidade para outro, a carência seguirá o prazo do contrato mais antigo.
3) Economize na hora de contratar o plano de saúde com essas dicas
Contratar um plano de saúde por conta própria significa que você pagará muito mais caro pelo plano de saúde? Errado. Se você seguir as dicas abaixo, dá para economizar um bom dinheiro na mensalidade. Confira:
Portabilidade do plano
Todo ano, os planos de saúde sofrem reajustes (muito acima da inflação) na mensalidade. Além disso, a partir dos seus 19 anos de vida, seu plano terá um aumento no valor por faixa etária.
Logo, se o seu plano de saúde está pesando no bolso, considere fazer a portabilidade para outra prestadora. Geralmente, as condições oferecidas pelas empresas concorrentes são muito vantajosas para você fazer a migração. Aliás, você ainda pode tentar negociar outros benefícios.
Tipo de cobertura do plano
Analisar a cobertura do plano é essencial para contratar um serviço alinhado ao seu estilo de vida e às suas reais necessidades.
Existem diferentes coberturas de planos de saúde justamente para atender diferentes públicos:
- assistência ambulatorial;
- hospitalar (enfermaria ou quarto);
- hospitalar com obstetrícia;
- referência;
- odontologia;
- abrangência internacional, nacional ou regional.
O plano de saúde referência é o que inclui o mais completo rol de procedimentos. É também considerado por muitas pessoas como a melhor opção. Mas faça uma análise rápida: se você já tem filhos ou não pretende tê-los, realmente precisa de um plano com cobertura obstetrícia? Esse tipo de análise vai ajudar a economizar muito na contratação do seu plano.
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